A ViaCTT é uma caixa de correio eletrónica gratuita que te permite receber notificações das entidades aderentes que autorizar, garantindo que não receberás correspondência anónima e que a tua identidade não é utilizada de forma ilegal por terceiros. Descobre tudo neste artigo!
O que é a ViaCTT?
A ViaCTT tem como objetivo facilitar a gestão do teu correio, tais como:
Contas da água;
Gás;
Centraliza a correspondência num só local e através do qual podes pagar as tuas faturas sem preocupações e de forma 100% segura.
O que torna a ViaCTT mais segura do que o seu email é o facto de necessitares de provar a tua identidade para poder aderir, e apenas receberes correspondência das entidades autorizadas por ti, evitando seres invadido por mensagens de SPAM.
Para além disso, a ViaCTT apenas permite que sejam recebidas mensagens, não podendo enviar.
Quem é obrigado a ter caixa postal eletrónica?
De acordo o nº 12 do artigo 19º da Lei Geral Tributária, “os sujeitos passivos do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas com sede ou direção efetiva em território português e os estabelecimentos estáveis de sociedades e outras entidades não residentes, bem como os sujeitos passivos residentes enquadrados no regime normal do imposto sobre o valor acrescentado, são obrigados a possuir caixa postal eletrónica, nos termos do n.º 2, e a comunicá-la à administração tributária no prazo de 30 dias a contar da data do início de atividade ou da data do início do enquadramento no regime normal do imposto sobre o valor acrescentado, quando o mesmo ocorra por alteração.”
Que quer isso dizer?
Basicamente, se és trabalhador independente e estás sujeito ao pagamento de IVA, tens de utilizar a ViaCTT para receber toda a correspondência relativa às obrigações fiscais decorrentes do exercício da atividade como profissional independente.
São obrigados a utilizar este serviço diversos profissionais, especialmente:
Sujeitos passivos de IRC;
Sujeitos passivos de IRS que têm de liquidar o IVA ao Estado.
Como aderir a este serviço?
Para começares a usufruir da ViaCTT, o primeiro passo é aderir ao serviço. Este registo pode ser efetuado de três formas:
No website da ViaCTT;
Num balcão das lojas CTT;
No Portal das Finanças.
Aderir à ViaCTT através do website
Para fazer o registo na ViaCTT através do website, necessitas de preencher o formulário de registo, ao qual podes aceder nesta hiperligação.
De seguida, tens de comprovar a tua identidade, enviando uma cópia dos documentos solicitados e aguardar pelo email a confirmar que a tua caixa de correio eletrónica está ativa.
Aderir através de um balcão das lojas CTT
Também podes efetuar o registo presencialmente, numa loja dos CTT. Para tal, apenas necessitas de te dirigires a um balcão, fazendo-te acompanhar de um documento de identificação (cartão de cidadão, por exemplo) e pedir para te registares na ViaCTT. Irás receber um código de utilizador temporário, que deves guardar.
De seguida, deves aceder a esta página e inserir o código que te foi dado na zona onde diz “Introduzir o Código Temporário de utilizador” e ativar, para poderes começar a utilizar a tua caixa postal eletrónica.
Aderir no Portal das Finanças
Outra opção de adesão à ViaCTT é através do Portal das Finanças. Para tal, deves:
Fazer login no portal;
Aceder a “Documentos”;
Selecionar “Notificações eletrónicas”;
Escolher “Aderir”.
Ao registares-te através do Portal das Finanças, não irás precisar de entregar documentos de identificação, uma vez que o Portal já tem acesso aos teus dados pessoais, ficando também automaticamente ativada a possibilidade de receberes comunicações das Finanças na ViaCTT.
Como receber correio?
Uma vez efetuado o registo na ViaCTT, podes começar a receber correio, mas, primeiro, tens de subscrever as entidades que queres que te enviem correspondência, sendo que apenas essas estarão autorizadas a comunicar via correio para a tua caixa digital.
Como subscrever entidades na ViaCTT?
Para dar autorização a entidades para te enviarem correio, deves:
Aceder ao website da ViaCTT;
Efetuar o login com o teu código de utilizador e password, conforme definidos quando fizeste a adesão;
Escolher a opção “Gestão de Entidades” e depois “Subscrever Entidades”, dando-te acesso a uma lista das empresas que podes autorizar;
Selecionar as entidades que quiseres das permissão;
Verificar se os teus dados estão corretos;
Finalizar a subscrição.
Não precisas de informar estas entidades acerca da subscrição, uma vez que a ViaCTT encarrega-se de fazê-lo por ti.
É possível deixar de receber notificações de uma entidade?
Se decidires que não queres receber mais notificações de uma determinada entidade, podes fazê-lo sem que seja necessário cancelar a ViaCTT, precisando apenas de anular a subscrição da entidade em questão.
Para cancelar as notificações deves:
Aceder à tua caixa postal eletrónica ViaCTT;
Selecionar “Gestão de Entidades” e depois “Entidades Subscritas”;
Clicar em “Remover” por baixo da entidade que pretendes anular.
A partir do momento em que procedes ao cancelamento, passas a receber as comunicações dessa entidade em papel, sendo que podes manter as anteriores a essa data arquivadas na ViaCTT.
De forma a ajudar na organização da tua correspondência, os documentos que receberes na ViaCTT são organizados por entidade e ficam disponíveis na tua caixa de correio digital durante dois anos, sendo que podes consultá-los quando quiseres, durante esse período, para obter informações relativas a:
Data e hora em que a correspondência foi entregue na tua caixa postal eletrónica;
Data e hora em que abriste os documentos.
Como fazer pagamentos através da ViaCTT?
Outra vantagem da ViaCTT é permitir que pagues faturas e outros documentos de cobrança emitidos por entidades aderentes. Podes optar por fazer os pagamentos quando recebes a notificação ou, para facilitar, podes agendá-los, para que sejam efetuados de forma automática.
Para que esta funcionalidade seja possível, tens de associar uma ou várias contas bancárias à tua caixa de correio digital, escolhendo a conta da qual queres que sejam debitados os pagamentos.
Todos os comprovativos de pagamento ficam disponíveis para consulta na caixa de correio digital, podendo imprimi-los ou fazer download.
E se quiser cancelar ou apagar a ViaCTT?
Ao cancelares a tua caixa de correio digital, anulas automaticamente as subscrições de todas as entidades. No entanto, podes reverter esta situação, ao passo que, se a apagares, perdes todos os teus dados e não tens como reativar o serviço.
Se cancelares ou apagares a tua caixa ViaCTT, perdes acesso a todos os documentos que tiveres recebido até à data.
Para cancelar ou apagar a tua caixa de correio eletrónico, deves aceder à tua ViaCTT e remover todas as entidades que subscreveste e, de seguida, entrar no menu “Perfil Geral” e selecionar “Cancelar/Apagar”. Se preferires, podes contactar a ViaCTT através do formulário de contacto.
Se cancelares a tua caixa ViaCTT e te arrependeres, podes contactar os serviços desta entidade, também através do formulário de contacto supramencionado.
A ViaCTT não se responsabiliza por quaisquer incumprimentos que resultem de teres cancelado ou apagado o serviço, pelo que é importante que garantas que continuas a receber as comunicações das entidades por outra via.
Em que situações se pode receber alertas da ViaCTT?
Podes gerir as notificações que pretendes receber através da tua ViaCTT, tendo a possibilidade de escolheres receber alertas sempre que:
Receberes um novo documento;
For feito um pagamento que tinhas agendado;
For feito um pagamento que não estava agendado;
Um pagamento feito tiver sido validado pelo banco;
Um pagamento tiver sido recusado pelo banco.
É aconselhável que, mesmo tendo escolhido receber alertas, verifiques regularmente a tua ViaCTT, uma vez que as notificações podem falhar por motivos externos ao serviço, sendo que este não se responsabiliza.
Para gerir os teus alertas, deves seguir os passos abaixo:
Fazer login na tua Via CTT;
Aceder a “Gestão de Alertas” e depois selecionar “Configurar”;
Atualizar os teus contactos;
Selecionar que tipos de alertas queres receber.