ViaCTT: sabe como receber correio em formato digital

Susana Pedro Editor: Susana Pedro

Sabias que há quem seja obrigado a aderir à caixa postal digital? Neste artigo, explicamos-te para que serve, como te podes registar e ainda quem é obrigado a utilizar este serviço.

ViaCTT saiba como receber correio em formato digital

A ViaCTT é uma caixa de correio eletrónica gratuita que te permite receber notificações das entidades aderentes que autorizar, garantindo que não receberás correspondência anónima e que a tua identidade não é utilizada de forma ilegal por terceiros. Descobre tudo neste artigo!

O que é a ViaCTT?

A ViaCTT tem como objetivo facilitar a gestão do teu correio, tais como:

Centraliza a correspondência num só local e através do qual podes pagar as tuas faturas sem preocupações e de forma 100% segura.

O que torna a ViaCTT mais segura do que o seu email é o facto de necessitares de provar a tua identidade para poder aderir, e apenas receberes correspondência das entidades autorizadas por ti, evitando seres invadido por mensagens de SPAM.

Para além disso, a ViaCTT apenas permite que sejam recebidas mensagens, não podendo enviar.

Quem é obrigado a ter caixa postal eletrónica?

De acordo o nº 12 do artigo 19º da Lei Geral Tributária, “os sujeitos passivos do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas com sede ou direção efetiva em território português e os estabelecimentos estáveis de sociedades e outras entidades não residentes, bem como os sujeitos passivos residentes enquadrados no regime normal do imposto sobre o valor acrescentado, são obrigados a possuir caixa postal eletrónica, nos termos do n.º 2, e a comunicá-la à administração tributária no prazo de 30 dias a contar da data do início de atividade ou da data do início do enquadramento no regime normal do imposto sobre o valor acrescentado, quando o mesmo ocorra por alteração.”

Que quer isso dizer?

Basicamente, se és trabalhador independente e estás sujeito ao pagamento de IVA, tens de utilizar a ViaCTT para receber toda a correspondência relativa às obrigações fiscais decorrentes do exercício da atividade como profissional independente.

São obrigados a utilizar este serviço diversos profissionais, especialmente:

  • Sujeitos passivos de IRC;

  • Sujeitos passivos de IRS que têm de liquidar o IVA ao Estado.

Como aderir a este serviço?

Para começares a usufruir da ViaCTT, o primeiro passo é aderir ao serviço. Este registo pode ser efetuado de três formas:

  1. No website da ViaCTT;

  2. Num balcão das lojas CTT;

  3. No Portal das Finanças.

Aderir à ViaCTT através do website

Para fazer o registo na ViaCTT através do website, necessitas de preencher o formulário de registo, ao qual podes aceder nesta hiperligação.

De seguida, tens de comprovar a tua identidade, enviando uma cópia dos documentos solicitados e aguardar pelo email a confirmar que a tua caixa de correio eletrónica está ativa.

Aderir através de um balcão das lojas CTT

Também podes efetuar o registo presencialmente, numa loja dos CTT. Para tal, apenas necessitas de te dirigires a um balcão, fazendo-te acompanhar de um documento de identificação (cartão de cidadão, por exemplo) e pedir para te registares na ViaCTT. Irás receber um código de utilizador temporário, que deves guardar.

De seguida, deves aceder a esta página e inserir o código que te foi dado na zona onde diz “Introduzir o Código Temporário de utilizador” e ativar, para poderes começar a utilizar a tua caixa postal eletrónica.

Aderir no Portal das Finanças

Outra opção de adesão à ViaCTT é através do Portal das Finanças. Para tal, deves:

  1. Fazer login no portal; 

  2. Aceder a “Documentos”;

  3. Selecionar “Notificações eletrónicas”;

  4. Escolher “Aderir”.

Ao registares-te através do Portal das Finanças, não irás precisar de entregar documentos de identificação, uma vez que o Portal já tem acesso aos teus dados pessoais, ficando também automaticamente ativada a possibilidade de receberes comunicações das Finanças na ViaCTT.

Como receber correio?

Uma vez efetuado o registo na ViaCTT, podes começar a receber correio, mas, primeiro, tens de subscrever as entidades que queres que te enviem correspondência, sendo que apenas essas estarão autorizadas a comunicar via correio para a tua caixa digital.

Como subscrever entidades na ViaCTT?

Para dar autorização a entidades para te enviarem correio, deves:

  1. Aceder ao website da ViaCTT;

  2. Efetuar o login com o teu código de utilizador e password, conforme definidos quando fizeste a adesão;

  3. Escolher a opção “Gestão de Entidades” e depois “Subscrever Entidades”, dando-te acesso a uma lista das empresas que podes autorizar;

  4. Selecionar as entidades que quiseres das permissão;

  5. Verificar se os teus dados estão corretos;

  6. Finalizar a subscrição.

Não precisas de informar estas entidades acerca da subscrição, uma vez que a ViaCTT encarrega-se de fazê-lo por ti.

É possível deixar de receber notificações de uma entidade?

Se decidires que não queres receber mais notificações de uma determinada entidade, podes fazê-lo sem que seja necessário cancelar a ViaCTT, precisando apenas de anular a subscrição da entidade em questão.

Para cancelar as notificações deves:

  • Aceder à tua caixa postal eletrónica ViaCTT;

  • Selecionar “Gestão de Entidades” e depois “Entidades Subscritas”;

  • Clicar em “Remover” por baixo da entidade que pretendes anular.

A partir do momento em que procedes ao cancelamento, passas a receber as comunicações dessa entidade em papel, sendo que podes manter as anteriores a essa data arquivadas na ViaCTT.

De forma a ajudar na organização da tua correspondência, os documentos que receberes na ViaCTT são organizados por entidade e ficam disponíveis na tua caixa de correio digital durante dois anos, sendo que podes consultá-los quando quiseres, durante esse período, para obter informações relativas a:

  • Data e hora em que a correspondência foi entregue na tua caixa postal eletrónica;

  • Data e hora em que abriste os documentos.

Como fazer pagamentos através da ViaCTT?

Outra vantagem da ViaCTT é permitir que pagues faturas e outros documentos de cobrança emitidos por entidades aderentes. Podes optar por fazer os pagamentos quando recebes a notificação ou, para facilitar, podes agendá-los, para que sejam efetuados de forma automática.

Para que esta funcionalidade seja possível, tens de associar uma ou várias contas bancárias à tua caixa de correio digital, escolhendo a conta da qual queres que sejam debitados os pagamentos.

Todos os comprovativos de pagamento ficam disponíveis para consulta na caixa de correio digital, podendo imprimi-los ou fazer download.

E se quiser cancelar ou apagar a ViaCTT?

Ao cancelares a tua caixa de correio digital, anulas automaticamente as subscrições de todas as entidades. No entanto, podes reverter esta situação, ao passo que, se a apagares, perdes todos os teus dados e não tens como reativar o serviço.

Atenção:

Se cancelares ou apagares a tua caixa ViaCTT, perdes acesso a todos os documentos que tiveres recebido até à data.

Para cancelar ou apagar a tua caixa de correio eletrónico, deves aceder à tua ViaCTT e remover todas as entidades que subscreveste e, de seguida, entrar no menu “Perfil Geral” e selecionar “Cancelar/Apagar”. Se preferires, podes contactar a ViaCTT através do formulário de contacto.

Se cancelares a tua caixa ViaCTT e te arrependeres, podes contactar os serviços desta entidade, também através do formulário de contacto supramencionado.

Atenção:

A ViaCTT não se responsabiliza por quaisquer incumprimentos que resultem de teres cancelado ou apagado o serviço, pelo que é importante que garantas que continuas a receber as comunicações das entidades por outra via.

Em que situações se pode receber alertas da ViaCTT?

Podes gerir as notificações que pretendes receber através da tua ViaCTT, tendo a possibilidade de escolheres receber alertas sempre que:

  • Receberes um novo documento;

  • For feito um pagamento que tinhas agendado;

  • For feito um pagamento que não estava agendado;

  • Um pagamento feito tiver sido validado pelo banco;

  • Um pagamento tiver sido recusado pelo banco.

É aconselhável que, mesmo tendo escolhido receber alertas, verifiques regularmente a tua ViaCTT, uma vez que as notificações podem falhar por motivos externos ao serviço, sendo que este não se responsabiliza.

Para gerir os teus alertas, deves seguir os passos abaixo:

  1. Fazer login na tua Via CTT;

  2. Aceder a “Gestão de Alertas” e depois selecionar “Configurar”;

  3. Atualizar os teus contactos;

  4. Selecionar que tipos de alertas queres receber.


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